STF julga Caso Buser sobre fretamento de ônibus em Minas Gerais
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (14) o Recurso Extraordinário (RE) 1506410, o Caso Buser, que discute a norma de Minas Gerais sobre fretamento de ônibus para viagens intermunicipais metropolitanas em regime de circuito fechado. A relatoria é da ministra Cármen Lúcia.
Pontos-chave
- A sessão plenária também analisa outras sete ações, incluindo o Funrural e o piso salarial de professores.
- A ação também envolve alegações sobre a regulamentação estadual do fretamento.
- O STF já consolidou a obrigação do empregador rural pessoa física de pagar a contribuição sobre a receita bruta da venda de seus produtos.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/stf-julga-caso-buser-sobre-fretamento-de-onibus-em-m…Publicado originalmente em 14 de outubro de 2026
Ler na fonte
Quem e o quê aparece nesta notícia
EstadoEstado de Minas Gerais ★
PessoaPT de Minas Gerais ★
Órgãode Justiça
ÓrgãoGuardas Civis Municipais
PessoaCaso Buser
PaísBrasil
CidadeSão Paulo/SP
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal (STF)
EstadoParaná
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás
ÓrgãoGuarda Civil Municipal de Aparecida de Goiânia
ÓrgãoGuarda Civil Municipal de Carinhanha
Pessoada Educação
EstadoParaíba
PessoaEdson Fachin
ÓrgãoSuperior Tribunal de Justiça (STJ)
PessoaAnuário da Educação Básica
PessoaCármen Lúcia Maciel
ÓrgãoSessão Plenária
ÓrgãoDecisão do STJ
Relacionadas no arquivo
Vendas em supermercados crescem até 6,5% após restrições às bets, aponta AbrasCuello evolui em recuperação e pode reforçar o Atlético-MG contra o GrêmioCopa do Brasil 2026: semifinais começam domingo e final será no Mané Garrincha, em BrasíliaLocomotiva da EFVM tem montagem concluída e reduz consumo de combustívelRefúgio para casais em Barra do Choça ganha destaque nacional e registra 100% de ocupação durante dois anosNamorada de motorista de Porsche é multada durante julgamento em SP
Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 08h42
Pedir correção ou remoção