Ir para o conteúdo
Ficha nº 188807 Justiça 14/10/2026 · 13h08

STF julga Caso Buser sobre fretamento de ônibus em Minas Gerais

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (14) o Recurso Extraordinário (RE) 1506410, o Caso Buser, que discute a norma de Minas Gerais sobre fretamento de ônibus para viagens intermunicipais metropolitanas em regime de circuito fechado. A relatoria é da ministra Cármen Lúcia.

Pontos-chave

  • A sessão plenária também analisa outras sete ações, incluindo o Funrural e o piso salarial de professores.
  • A ação também envolve alegações sobre a regulamentação estadual do fretamento.
  • O STF já consolidou a obrigação do empregador rural pessoa física de pagar a contribuição sobre a receita bruta da venda de seus produtos.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/stf-julga-caso-buser-sobre-fretamento-de-onibus-em-m…Publicado originalmente em 14 de outubro de 2026
Ler na fonte

Quem e o quê aparece nesta notícia

Relacionadas no arquivo

Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 08h42 Pedir correção ou remoção