STF valida reserva de 10% de cargos comissionados no MP do Amazonas
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (7) a lei do Amazonas que reserva 10% dos cargos comissionados para servidores do quadro efetivo do Ministério Público estadual. Prevaleceu o voto divergente do ministro Flávio Dino, seguido por outros cinco colegas.
Pontos-chave
- Votaram com ele os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Luiz Fux.
- Ficou vencido o relator, Alexandre de Moraes, que derrubava o limite de 10% e dava 24 meses para o MP amazonense se organizar.
- A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP), que pedia a derrubada da Lei Estadual 3.147/2007.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/stf-valida-reserva-de-10-de-cargos-comissionados-no-…Publicado originalmente em 8 de outubro de 2026
Ler na fonte
Quem e o quê aparece nesta notícia
EstadoAmazonas ★
PessoaMP do Amazonas
PaísBrasil
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal (STF)
PessoaAlexandre de Moraes
PessoaAndré Luiz de Mendonça Figueiredo Neto
PessoaKassio Nunes Marques
PessoaJoão Dias Toffoli
ÓrgãoMinistério Público do Estado de Goiás
PessoaEdson Fachin
PessoaFlávio Dino
PessoaCristiano Zanin
PessoaConcurso Público
PessoaLuiz Paulino de Castro Fux
PessoaLei Estadual
0 favorecidas1 prejudicada14 neutras
Relacionadas no arquivo
Matheus Sabbá esteve em filme com Rodrigo Santoro; conheça “O Último Azul”PDT leva ao STF questionamento sobre regra que definiu sete vagas de deputado federal no CearáSuper El Niño deve causar mais de 850 mil mortes no mundo e 19 mil no Brasil até março, diz estudoSTF mantém mínimo de 10% de efetivos em comissões do MP do AmazonasMinistros do Supremo defendem que Alexandre de Moraes paute a redução de pena para livrar Bolsonaro de prisãoEntorno de Lula se divide entre Pacheco e Messias para vaga no STF
Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 13h12
Pedir correção ou remoção