IPTU não pode ser cobrado com base apenas na área do imóvel, decide STF

Tribunal declarou inconstitucional a fixação de alíquotas superiores para imóveis com mais de 400 metros quadrados. Decisão vale para todo o país e pode gerar revisão de cobranças em diversos municípios. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os municípios não podem cobrar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base exclusivamente na área do imóvel .
Pontos-chave
- A corte entendeu que a metragem não pode ser usada como critério autônomo para fixar alíquotas mais altas.
- O julgamento, concluído em agosto de 2026, analisou a Lei Complementar 639/2018, do município de Chapecó (SC).
- A norma estabelecia alíquota de 1% para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados .
Fonte originalTribuna do Planaltohttps://tribunadoplanalto.com.br/iptu-nao-pode-ser-cobrado-com-base-apenas-na-area-do-imov…Publicado originalmente em 17 de agosto de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
PessoaDias Toffoli
PaísBrasil
ÓrgãoPrefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal (STF)
Órgãode Justiça
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás
EstadoSanta Catarina
PessoaSanta Catarina
PessoaServiços Públicos
PessoaProjeto de Lei Complementar
PessoaEmenda Constitucional
AssuntoImposto Territorial Urbano
ÓrgãoDecisão do STF
PessoaImposto Predial
CidadeChapecó
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 29 out 2026 · 23h54
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