STF fixa prazo para devolução de valores na conta de luz
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que o prazo para devolução de tributos na conta de luz é de 10 anos, contado a partir do recebimento do dinheiro ou da compensação pelas distribuidoras. A Corte acolheu parcialmente, nesta quinta-feira (22), recurso da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica) por 9 votos a 2.
Pontos-chave
- O resultado não alterou o mérito do julgamento realizado em agosto de 2025 (ADI 7.324), quando o STF confirmou a constitucionalidade da norma.
- Na prática, o entendimento estabelece que a contagem não é reiniciada a partir da decisão da Corte.
- Se a distribuidora recebeu os valores há 8 anos, por exemplo, sobram 2 anos do período fixado.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/stf-fixa-prazo-para-devolucao-de-valores-na-conta-de…Publicado originalmente em 22 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
CidadeContagem
PessoaCristiano Zanin
PessoaLuiz Paulino de Castro Fux
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal (STF)
PessoaAlexandre de Moraes
PessoaAndré Luiz de Mendonça Figueiredo Neto
PessoaKassio Nunes Marques
PessoaJoão Dias Toffoli
PessoaEdson Fachin
PessoaFlávio Dino
PessoaGilmar Mendes
PessoaCármen Lúcia
PessoaLuís Roberto Barroso
ÓrgãoAgência Nacional de Energia Elétrica
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 01h25
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