Tribunal Superior Eleitoral decide que agressão contra a mulher pode tornar candidato inelegível
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, que condenações por lesão corporal contra a mulher podem gerar inelegibilidade por serem consideradas crimes contra a vida. A decisão ocorreu durante o julgamento de recurso do candidato João Neto, em Alagoas. A Corte também solicitou que o Congresso Nacional atualize a legislação eleitoral sobre o tema.
Pontos-chave
- TSE equipara lesão corporal contra a mulher a crimes contra a vida para fins de inelegibilidade.
- Candidatura de João Neto, em Alagoas, foi mantida como barrada.
- Ministros pediram ao Congresso a alteração expressa da Lei de Inelegibilidades.
- Existe projeto de lei complementar sobre o tema parado na CCJ do Senado desde maio de 2025.
Contexto
A decisão baseia-se em mudanças legislativas de 2024 que aproximaram as definições de feminicídio e lesão corporal por razões de gênero.
Fonte originalO Sulhttps://www.osul.com.br/tribunal-superior-eleitoral-decide-que-agressao-contra-a-mulher-po…Publicado originalmente em 29 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoTribunal Superior Eleitoral (TSE) ★
PessoaDias Toffoli
PessoaJoão Francisco de Assis Neto
ÓrgãoSenado Federal
ÓrgãoCongresso Nacional
PessoaKassio Marcelo de Oliveira Nunes Marques
PessoaFloriano de Azevedo Marques
PessoaRicardo Villas Bôas Cueva
PessoaSebastião Reis Júnior
ÓrgãoComissão de Educação da Câmara dos Deputados
ÓrgãoComissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação
EstadoAlagoas
0 favorecidas1 prejudicada11 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · google/gemma-4-31B-it-turbo · coletado em 29 out 2026 · 18h14
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