STF exclui crédito presumido de ICMS da base do PIS e da Cofins
O STF decidiu nesta quarta-feira (7) que os créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, tomada por 6 votos a 4, vale para casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.
Pontos-chave
- O julgamento ocorreu na análise do Recurso Extraordinário 835.818, referente ao Tema 843 de repercussão geral, e representou uma vitória para os contribuintes.
- Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e os ministros aposentados Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
- Ficaram vencidos Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/stf-exclui-credito-presumido-de-icms-da-base-do-pis-…Publicado originalmente em 7 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal (STF)
PessoaAlexandre de Moraes
PessoaEdson Fachin
PessoaGilmar Mendes
PaísBrasil
PessoaAndré Luiz de Mendonça Figueiredo Neto
AssuntoAgricultura Familiar
ÓrgãoSecretaria Municipal da Fazenda de Aparecida de Goiânia
PessoaKassio Marcelo de Oliveira Nunes Marques
PessoaCristiano Zanin
PessoaFlávio Dino
PessoaCármen Lúcia Maciel
PessoaLuís Roberto Barroso
PessoaLuiz Paulino de Castro Fux
PessoaRosa Weber
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 13h55
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