STF exclui crédito presumido de ICMS da base de PIS e Cofins
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, que os créditos presumidos de ICMS não entram na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, tomada em repercussão geral, vale para todos os processos sobre o tema e impacta a arrecadação federal e o bolso das empresas em todo o país.
Pontos-chave
- O julgamento foi retomado na última semana após ficar suspenso desde 2021, quando o ministro Gilmar Mendes pediu destaque no plenário virtual.
- Naquele momento, o placar era de 6 votos a 5 contra a tributação federal.
- Com a aposentadoria de ministros, foram mantidos os votos de Marco Aurélio (relator), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso, todos favoráveis aos contribuintes.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/stf-exclui-credito-presumido-de-icms-da-base-de-pis-…Publicado originalmente em 8 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
PessoaGilmar Mendes
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal (STF)
PessoaAlexandre de Moraes
PessoaAndré Luiz de Mendonça Figueiredo Neto
PessoaKassio Nunes Marques
PessoaJoão Dias Toffoli
PessoaEdson Fachin
PessoaFlávio Dino
ÓrgãoSuperior Tribunal de Justiça (STJ)
PessoaCristiano Zanin
PessoaCármen Lúcia
PessoaLuís Roberto Barroso
PessoaLei de Diretrizes Orçamentárias-LDO
PessoaLei de Diretrizes
PessoaLuiz Gustavo de Andrade
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 13h21
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