STF garante imunidade de ITBI a empresas imobiliárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de oito votos a dois, que empresas do setor imobiliário não precisam pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) quando transferirem imóveis para compor o próprio capital social. A decisão, em repercussão geral, vale para todo o país.
Pontos-chave
- A regra, porém, abria exceção quando a atividade preponderante do adquirente fosse compra e venda de imóveis, locação ou arrendamento mercantil.
- Fachin afirmou que a imunidade é incondicionada e não depende do ramo de atuação da empresa que recebe o imóvel.
- Segundo ele, a redação do dispositivo busca estimular a atividade econômica e a organização empresarial.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/stf-garante-imunidade-de-itbi-a-empresas-imobiliaria…Publicado originalmente em 20 de outubro de 2026
Ler na fonte
Quem e o quê aparece nesta notícia
PaísBrasil
CidadeSão Paulo/SP
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal (STF)
PessoaAlexandre de Moraes
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás
Órgãode Justiça
PessoaAndré Luiz de Mendonça Figueiredo Neto
PessoaKassio Nunes Marques
PessoaEdson Fachin
PessoaJoão Dias Toffoli
PessoaFlávio Dino
PessoaCristiano Zanin
PessoaGilmar Mendes
PessoaImposto Sobre
PessoaCármen Lúcia
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CidadePiracicaba
Relacionadas no arquivo
TJ-SP conclui que houve censura e arbitrariedade da MetaJustiça italiana decide sobre extradição de Carla ZambelliMarcola não poderá participar presencialmente do júriVeja momento que motorista de Porsche admite ter bebidoEx-BBBs Renata Saldanha e Maike anunciam gravidez do 1º filhoCorinthians x Mirassol: escalações e onde assistir ao jogo do Brasileirão
Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 03h02
Pedir correção ou remoção