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Ficha nº 108191 Política 20/10/2026 · 14h45

STF garante imunidade de ITBI a empresas imobiliárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de oito votos a dois, que empresas do setor imobiliário não precisam pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) quando transferirem imóveis para compor o próprio capital social. A decisão, em repercussão geral, vale para todo o país.

Pontos-chave

  • A regra, porém, abria exceção quando a atividade preponderante do adquirente fosse compra e venda de imóveis, locação ou arrendamento mercantil.
  • Fachin afirmou que a imunidade é incondicionada e não depende do ramo de atuação da empresa que recebe o imóvel.
  • Segundo ele, a redação do dispositivo busca estimular a atividade econômica e a organização empresarial.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/stf-garante-imunidade-de-itbi-a-empresas-imobiliaria…Publicado originalmente em 20 de outubro de 2026
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